Na mesma semana em que o Eduardo Jesus aponta à CMF a responsabilidade por licenças emitidas para o peditório de flores, acabando por dar um monumental tiro no pé ao se aperceber que as licenças foram emitidas pela presidência do GR, a Rubina Leal repete o tiroteio.
Ontem a candidata do regime à CMF, Rubina Leal, fez mais um daqueles números de teatro a que nos habituou convidando a comunicação social para a zona Praia Formosa com a intenção de denegrir o trabalho da câmara dando, como exemplo, a promenade em frente ao Hotel Pestana.
Mais uma vez, a tentativa de assacar responsabilidades à CMF faz ricochete para o GR. A propriedade do espaço é do GR uma vez que se encontra afecto ao domínio público marítimo como comprova a seguinte resolução do passado mês de Março.
Resolução n.º 134/2017
O Governo decidiu:
1. Autorizar a reversão para a Região Autónoma da Madeira, a título gratuito, do imóvel localizado na Praia Formosa, em área afeta ao domínio público marítimo, anteriormente titulado pelo alvará de licença n.º 207, de que era titular a sociedade comercial Cunha Santos & Camacho.
2. Autorizar a reversão para a Região Autónoma da Madeira, a título gratuito, das obras realizadas e das instalações fixas, executadas ao abrigo do referido alvará de licença.
3. Mandatar a Secretária Regional do Ambiente e Recursos Naturais para, em representação da Região Autónoma da Madeira, proceder aos atos administrativos adequados à sua execução.
Isto está diabólico, para ficar um ridículo perfeito só faltou a Rubina ter ido ali ao lado à Promenade da Sociedade de Desenvolvimento.
Para credibilizar mais fica aqui o link do Fónix do Atlântico ou é Pénis do Atlântico
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