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Domingo, 09 de Setembro de 2018 11:48
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Mais uma do trafulha das viagens Paulino: foi há um ano alvo de uma sanção disciplinar de multa movida pelo Conselho Disciplinar da OCC.
Acórdão n.º 586/2017
Publicação: Diário da República n.º 213/2017, Série II de 2017-11-06
- Emissor:Ordem dos Contabilistas Certificados
- Tipo de Diploma:Acórdão
- Parte:E - Entidades administrativas independentes e Administração autónoma
- Número:586/2017
- Páginas:24953 - 24953
- TEXTO
Acórdão n.º 586/2017
Notificação de Sanção Disciplinar (Ref. 9949)
Armando P. Marques, na qualidade de Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei n.º 139/2015 de 07 de setembro e por aplicação subsidiária dos artigos 214.º, n.º 2 e 222.º, n.º 1 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aplicável por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei n.º 139/2015, de 07 de setembro, da deliberação do Conselho Disciplinar que, em sessão de 27/03/2017, decidiu aplicar a sanção disciplinar de Multa de (euro) 800 ao membro n.º 51709, José Paulino Carvalho de Ascenção, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PDQ-341/12, que culminou com o Acórdão n.º 0833/17, por violação das normas constantes nos Artº.s 52.º, n.º 1 e 57.º, n.º 1, al. c), ambos do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/09, de 26/10, ora designado por EOTOC, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem dos Contabilistas Certificados no horário de expediente (9h-12h30m/13h30m-17h).
Fica ainda notificado, que nos termos do artigo 223.º da LGTFP, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.
4 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, Armando P. Marques.
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