Desnorte na Francisco Franco


A Escola Secundária Francisco Franco anda nas notícias, mas nem sempre pelas melhores razões. Se professores e alunos têm realizado um bom trabalho e merecem os nossos elogios, já a direção tem dado provas de incompetência, desonestidade e falta de liderança. Basta recordar alguns casos recentes e que são do conhecimento público.

Um desses casos é a colaboração entre a escola e a Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, concessionária do CINM. O protocolo foi anunciado com grande pompa, meses antes da Comissão Europeia e da Autoridade Tributária anunciarem os seus procedimentos legais contra o CINM. Ora, um organismo investigado por fraude e evasão fiscal não é, obviamente, um bom parceiro. As advertências de entidades como a Associação Transparência e Integridade já eram bem conhecidas e os encarregados de educação devem agora questionar a direção e coordenadora da "Imponinha" sobre as condições de realização dos estágios e outras atividades.

Outro problema é o regulamento de matrículas da Francisco Franco, que dá prevalência aos alunos da freguesia do Caniço. Esta prevalência é arbitrária e viola o Estatuto do Aluno, o Regime de Matrícula e o Código do Procedimento Administrativo. Cria também um precedente perigoso para as outras escolas e um embaraço para a tutela: o Secretário Regional de Educação deverá não só explicar porque alguns estabelecimentos são encerrados por falta de alunos (Curral, Fajã) e outros têm alunos a mais (Francisco Franco), mas também justificar à Escola Básica e Secundária de Santa Cruz e a todo o município de Santa Cruz a fuga destes alunos para o Funchal.

Mais recentemente, soubemos da ilegalidade da direção e sua punição pelos tribunais. Em julho de 2019, terminou o longo processo judicial de impugnação do vergonhoso concurso para a direção executiva, claramente viciado em favor de uma das listas. O Secretário Regional da Educação decidiu em maio de 2002 a favor dos prevaricadores, mas passados 18 anos os tribunais repuseram a verdade e obrigaram ao pagamento de uma indemnização de 12.500 euros aos docentes prejudicados.

Os tribunais falaram em 'violação grosseira das mais elementares regras da isenção, imparcialidade e transparência' e não deixam dúvidas que estas pessoas não devem continuar no ensino público, muito menos em cargos de gestão. Também não restam dúvidas que a duração dos mandatos das direções deve ser limitada por lei, até para que incapazes como o António Pires não se eternizem nos tachos. Porém, fica por responder uma questão: quem vai assumir a responsabilidade financeira e pagar os 12.500 euros, os prevaricadores ou o erário público?

Enviado por Denúncia Anónima
Segunda-feira, 9 de Setembro de 2019 10:58
Texto, título e imagem enviados pelo autor: Flávio Sousa.