Tenho seguido as eleições internas do PSD-M. O PSD nacional alega que só há 104 eleitores em condições de votar. Albuquerque numa primeira fase declarou que os que ele queria também podiam votar. E, conseguiu, através da alteração do Caderno eleitoral (isto é, a listas filiados com direito a voto) e fotocópias dos boletins de voto.
Depois descobriu-se que, de acordo com os estatutos do PSD, é um orgão do PSD nacional que elabora esse Caderno. Logo, quem criou o novo Caderno cometeu o crime de falsificação.
Albuquerque sabe que alguns de seus inimigos irão aproveitar a oportunidade: irão apresentar queixa crime... pelo que Albuquerque mistificou a verdade dizendo que foram os trabalhadores do PSD que falsificaram por sua livre iniciativa...
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Mas isto não resolve o problema do Caderno Eleitoral ...
A verdade legal sobre o Caderno Eleitoral é que Albuquerque poderia ter interposto recurso desse Caderno ao Conselho de Jurisdição Nacional. Aparentemente, não o fez ... e se o fez, em seguida desrespeitou esse Conselho. Mais ainda, da decisão do Conselho de Jurisdição sobre esse Caderno, Albuquerque poderia ter recorrido para o Tribunal Constitucional. Teve tempo para isso, e aparentemente não o fez. O individuo não sabe da poda!
Por fim, acrescento que as eleições podem ser impugnadas por via de decisão do Tribunal Constitucional (como por exemplo, cadernos eleitorais irregulares), o que obrigaria a uma repetição dessas eleições. Albuquerque não utiliza esta via pois não acredita que esse Tribunal lhe dê razão, porque quase de certeza que não a tem.
No dia das eleições Albuquerque disse: "votar nunca é em vão".
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De acordo com o DN: "à margem da Reunião da Comissão Política que decorreu, esta tarde [ontem], na sede da Rua dos Netos, confirmou que, por decisão desta Comissão [liderada por Albuquerque], a segunda volta da votação para as Internas Nacionais não seria viabilizada e que nenhuma das sedes estaria aberta para acolher o respetivo sufrágio, a decorrer no próximo sábado, 18 de janeiro". Afinal há votos em vão....
Porquê esta decisão pública? Albuquerque não quer estar associado a uma segunda falsificação do Caderno Eleitoral. Segundo esse caderno, Albuquerque não pode votar... o que seria uma indignidade: O presidente do PSD-M não poder votar nas eleições internas do PSD.
Acontece o seguinte. O PSD, para efeitos tributários, é uma instituição de utilidade pública, pelo que pelo artigo 386º do Código Penal, as ilicitudes dos membros da direção e trabalhadores dessa instituição são para efeitos penais "funcionários". Logo, mandar uma secção não abrir ou não proceder às funções que lhe foram confiadas é crime, tal como é crime não as exercer ... e os inimigos de Albuquerque à espreita com o lema: "é laranja é para f***r!".
Aconselho os lideres das secções do PSD-M a esperarem pela carta de Albuquerque (por si assinada) a mandar as mesas de voto não abrirem, pois ele já por diversas vezes mostrou que não tem pejo em culpar os outros pelos seus erros. Se a receberem, enviem de imediato uma digitalização para a sede do partido nacional, e perguntem sobre o que devem fazer.
Lembro que, obviamente, não abrir a secção ou alterar o Caderno Eleitoral é uma infracção disciplinar grave que levará no mínimo à instauração de um procedimento disciplinar no PSD (caso o novo líder tenha "tomates"). A defesa contra um processo deste tipo pode ter custos económicos avultados.
A oportunidade de Calado, uma vez que está na lista "Para Queimar" de Albuquerque, é declarar publicamente: "O ato eleitoral deve ser feito normalmente, o que não invalida um posterior recurso para o Conselho de Jurisdição Nacional do PSD e eventualmente para o Tribunal Constitucional para fazer valer os direitos dos militantes do PSD na Região".
Porque é uma oportunidade? Porque Albuquerque quase de certeza não vai enviar por escrito a decisão de não abrir as secções de voto ... e os dirigentes dessas secções perceberão que Albuquerque não tem qualquer pejo em reduzi-los à miséria para salvar a sua face.
Quarta-feira, 15 de Janeiro 2020 11:26
Texto, título e links dos recortes enviados pelo autor. Ilustração inserida pelo CM.