Os 3 milhões eram para 1 ano: 104 viagens (52 em cada sentido)

Fonte da Informação (LINK)

Pareceres confirmam: 3 milhões garantiam ferry todo o ano

Os pareceres da Autoridade da Mobilidade e Transportes comprovam que os 3 milhões de indemnizações compensatórias permitiriam que um operador marítimo fizesse a ligação ferry, entre a Madeira e Portimão, semanalmente, durante todo o ano, num total de 104 viagens (52 em cada sentido), com um lucro justo.
Estes pareceres – a que o JPP teve acesso após solicitar documentação aos respetivos governos, que só a cederam mediante ordem do tribunal – foram transmitidos ao Ministério do Mar e ao Governo Regional.
Os documentos mostram que o atual concurso permite que o operador esteja a ser sobrecompensado nos valores das indemnizações compensatórias muito acima do razoável, num evidente prejuízo para os dinheiros públicos.
Ao analisar os documentos, pode-se verificar que a compensação por milha náutica no modelo atual, operado pela Empresa de Navegação Madeirense do Grupo SOUSA, cobre 97,4% do custo médio do trajeto, isto é, apenas com as indemnizações compensatórias o operador conseguiria reverter o valor quase integral do custo da operação.
Documentos
I Concurso público internacional para a ligação marítima da Madeira ao Continente
II Concurso público internacional para a ligação marítima da Madeira ao Continente
Documentos e Extratos do Pedido de Autorização à Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia no processo referente à ligação Ferry entre a Madeira e o Continente. 
Apresentam-se os documentos referentes ao pedido de autorização à Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia em 2017, referentes ao “Concurso Público Internacional para Concessão de Serviço Público de Transporte Marítimo Regular de Passageiros e Veículos através de navio FERRY entre a Madeira e o Continente” – Processo SA.47956 (2017/PN). 
O acesso à presente documentação levou cerca de quatro meses, tendo sido facultada ao Juntos pelo Povo (JPP), na sequência de um recurso por via de intimação judicial no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, que pedia sanções pecuniárias ao Presidente e Vice-presidente do Governo Regional. Apesar da imposição judicial, verificamos que a informação ainda se encontra incompleta. 
Entende o JPP, na linha da sua ação de fiscalização responsável dos atos do executivo, que é seu dever investir na defesa do interesse público e promover a transparência da atividade governativa, a qual passa, incontornavelmente, pela divulgação pública destes documentos.
Da análise do processo fica, indubitavelmente, o registo de uma operação de serviço público que “cobrisse todo o ano”, contrariando a tese avançada pelo Governo Regional, e um conjunto de quatro falsidades que importa dar conhecimento público, em prol da transparência.
Continuaremos a informar os cidadãos, a garantir a Transparência dos atos, perante a frequente opacidade dos poderes governamentais.
Documentação e Extratos do Pedido de Autorização à Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia no processo referente ao Concurso Público Internacional para Concessão de Serviço Público de Transporte Marítimo Regular de Passageiros e Veículos através de navio FERRY entre a Madeira e o Continente (Processo SA.47956 (2017/PN)):

O Grupo Sousa, sempre ávido por dinheiro, nunca cumpre qualquer contrato assinado com o Governo Regional. É impressionante a impunidade e o laxismo dos nossos governantes.