A ilustração socorreu-se da caricatura de Albuquerque no DN-Madeira |
O novo Regimento da ALRAM declara que os representantes do povo podem ser representados por outros. Implicitamente, esta decisão demonstra que existem demasiados deputados e que a esmagadora maioria só serve para levantar e sentar o rabo de acordo com os desmandos de líder político.
E que tal acabarmos com os deputados e cada partido poder só eleger um deputado ao qual será atribuído o peso dos seus votos. Se esse deputado tiver a maioria absoluta dos votos, poderá decidir à vontade. Acaba-se com uns tachos. Acaba-se com o circo político. Se se quiser manter o circo político, poderá ser permitido aos deputados treinar animais de estimação (elefantes, vacas, cães, ovelhas, ...) para se sentar e levantar na ALRAM consoante as ordens.
Aproveite-se também para acabar com as algumas entidades, como por exemplo, Tribunal de Contas, a Direção de Estatística, etc ... Assim, todas as entidades fariam exactamente o que o representante máximo da população regional quer. Poupa-se mais uns tachos.
E, já que se está nisto, acabe-se com as leis todas (incluindo as relativas a concursos públicos). Todos os funcionários são obrigados a cumprir com as instruções do chefe (incluindo votar nele). A vontade do representante máximo imperará.
Esta medida só esclarecerá as coisas para o cidadão regional, para além de acelerar os procedimentos administrativos e cortar em mais alguns tachos.
Por fim, e que tal acabar com os direitos, liberdades e garantias? Se o representante máximo da população regional pode decidir ignorar a Constituição e a Lei (como por exemplo, não investigando as denúncias de assédio moral no trabalho, ou criando regras para o aeroporto, ou permitindo furtos), porque não efectivar esse poder?
Se repararmos bem, o Despotismo Democrático simplesmente será a efectivação oficial do sistema político regional: QUEM TEM O CARGO, PODE FAZER TUDO!
Enviado por Denúncia Anónima
Sexta-feira, 1 de Maio 2020 12:51
Texto e título enviados pelo autor. Ilustração CM.