Terça-feira, 19 de Junho de 2018 12:52
Texto e título enviados pelo autor. Ilustração adicionada pelo CM.
É da competência da Procuradoria-Geral da República (PGR), nos termos da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, exercer a fiscalização do regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos de titulares de altos cargos públicos.
Para isso, esses titulares deverão apresentar na PGR, nos 60 dias posteriores à tomada de posse, “declaração de inexistência de incompatibilidades ou impedimentos, donde constem todos os elementos necessários à verificação do disposto na lei, nomeadamente, a enumeração de todos os cargos, funções e atividades profissionais exercidos, bem como de quaisquer participações sociais detidas” (artigos 11.º e 10.º, n.º 1).
Por outro lado, o exercício de cargos dirigentes é feito em regime de exclusividade, nos termos da lei. (art.º 16º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro)
É suposto que os dirigentes agora visados na notícia do DN tenham, em tempo, enviado à PGR a respetiva declaração de inexistência de incompatibilidades ou impedimentos. É suposto também que, no caso em apreço, esses titulares tenham enumerado a participação na Administração do FET-M e a respetiva remuneração.
Espera-se agora, face à tomada de conhecimento público com esta reportagem do DN, que a PGR se pronuncie e tome posição sobre este assunto, até porque o Tribunal de Contas, oportunamente, já se pronunciou recomendando à Autoridade Tributária a reavaliação dos fundos que servem para premiar a produtividade dos funcionários e que, atualmente, estão desvirtuados por se terem transformado em autênticos complementos remuneratórios, dada a sua natureza estável e repetitiva.
A se verificar que houve intenção de “beneficiar” amiguinhos com um suplemento remuneratório (no caso de Patrícia Dantas é por demais evidente), e atento à gravidade do caso, espera-se que o “mentor da coisa”, Pedro Calado, voluntariamente se demita do cargo de Vice-presidente … ou, então, que seja demitido!
São Vivente, 19-06-2018
O Depravado Renovadinho do Norte