Acesso à saúde na Madeira segundo a Constituição da República Portuguesa


Enviado por Denúncia Anónima
Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 21:26
Texto e título enviado pelo autor.  Ilustração CM


APELO: Assine esta petição com o seu nome ( Primeiro e Último ) e com o seu número de cartão de identificação — Esta é a única forma de conseguir validar a petição nos serviços de participação pública e cidadania. Obrigado

À luz das informações e dados relativos à gestão dos serviços, Infraestruturas, profissionais e demais pessoal, bem como relativos à candidatura e acesso a fundos comunitários, por parte dos organismos e entidades que tutelam a Área da Saúde, sejam eles a Secretaria Regional de Saúde, O Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, e ainda o Instituto de Administração da Saúde, a presente petição pretende efetuar um apelo à Assembleia da República Portuguesa, Governo Português e, por último mas não menos importante, apelar ao Presidente da República portuguesa para uma atenção redobrada à Ilha da Madeira e para um inquérito às entidades supracitadas de forma a verificar se, segundo o Art. 64º da Constituição da República Portuguesa, o direito à saúde dos Madeirenses não é posto em causa.

Como primeiro subscritor, mas mais importante que isso, como Madeirense, considero a autonomia uma das maiores conquistas que a Região conseguiu, para conseguir assim, descentralizada e sem o peso da herança colonialista, progredir e transformar-se naquilo que é hoje. Uma Região Ultra Periférica com um desenvolvimento a par da Europa e com boas perspectivas futuras quer para a economia quer para a população em geral.

Se por um lado, existem pontos positivos que podem e devem ser elevados, infelizmente vêm a verificar-se que a par dos pontos positivos, existem questões e gabinetes com papéis fundamentais para o bom funcionamento da Região Autónoma da Madeira que, ora por descuido, ora por negligência, ora por falta de capacidade efectuam diligências que não representam os interesses dos Madeirenses.

A investigação desta situação pretende esclarecer com os responsáveis pela situação a explicação daquela que foi a "Revolta da Saúde" e procurar reunir evidências que, não sendo âmbito principal da presente petição, permitam indiciar os detentores de responsabilidades e imputar-lhes as devidas consequências a acções que se configurem como contra a legislação.

O Programa de Governo do XII Governo do Regional da Madeira inicia-se com a "prioridades do atual governo, que assentam num claro compromisso perante a população, onde ficou assumido que seria urgente:

(1) aproximar a política dos cidadãos,
(2) tornar os procedimentos e processos políticos mais transparentes,
(3) dignificar as instituições autonómicas e os agentes políticos,
(4) assegurar um efetivo equilíbrio que garanta os direitos e os deveres das representações político-partidárias legitimadas democraticamente pelos madeirenses e porto-santenses,
(5) promover a estabilidade da governação,
(6) melhorar a fiscalização legislativa e política efetivas da ação do Governo,
(7) tornar o financiamento político menos oneroso para os contribuintes e
(8) gerar soluções capazes de construir verdadeiros compromissos que beneficiem os interesses futuros da nossa população.

Nesta Reforma do Sistema Político daremos primazia à ação, contando, como diariamente temos demonstrado desde que se iniciou este ciclo político, com a participação de todos: cidadãos, partidos políticos, instituições e organismos representativos da sociedade civil."

Este é o programa do atual Governo Regional. No entanto, comprovam-se incoerências que, por estarem mal explicadas ou pela verdade dos factos não ser acessível e pública, no seio Regional, que colocam em causa todos os Madeirenses.

A publicação de uma reportagem que engloba o Hospital Central do Funchal ( HCF ) num dos meios de comunicação generalistas causou um efeito de descrença naquela que é a gestão dos serviços e infra-estruturas públicas na Ilha. Como agravante para estes casos, verifica-se uma patente falta de respeito pelos Mecanismos Europeus para combater o caracter ultra periférico da Região.

A publicação esclarece, e passo a citar: 

"O Hospital do Funchal está a encaminhar os pacientes para fazerem exames de medicina nuclear numa clínica privada, a quem paga milhões de euros. Enquanto isso, a sua própria unidade de medicina nuclear, que foi construída e equipada com dinheiros públicos e financiamento comunitário, está praticamente parada.

A TVI visitou esta unidade e verificou que muitos equipamentos nunca chegaram a ser usados, e o médico e os técnicos que lá trabalham estão a maior parte do tempo sem fazer nada.

No decurso da investigação foi ainda possível perceber que a administração do hospital tentou concessionar a exploração desta unidade, financiada pelo Governo Regional e por Bruxelas, a uma entidade privada, enquanto mantinha a unidade fechada.

Durante os anos em que a unidade esteve impedida de funcionar, milhares de pacientes eram privados de exames que podiam ajudar a salvar vidas e melhorar a sua qualidade de vida.

O caso foi investigado pelo Departamento de Investigação e Ação Penal do Funchal por suspeitas de fraude agravada e participação económica em negócio, mas acabou arquivado.

Desfecho diferente teve a investigação do Organismo Europeu Anti Fraude, que concluiu existirem irregularidades no uso dos dinheiros comunitários e vai exigir à Madeira que devolva uma parte das verbas."

Perante as situações mencionadas em epígrafe, resta-me, como cidadão apelar para que o seguinte seja levado a cabo, pelo Parlamento Português: 

1 - Constituir, na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, um grupo de trabalho e comissão de inquérito especial destinada a avaliar a conduta do Governo Regional da Madeira, nomeadamente a Secretaria Regional de Saúde, e a conformidade com o consagrado na Constituição da República Portuguesa na celebração de contratos e obrigações com instituições privadas, e situações análogas (radiofármacos).

2 - Constituir, na Comissão Parlamentar de Saúde um grupo de trabalho e uma comissão de inquérito para verificar todos os elementos relativos à concessão e realização e prestação de serviços ao Estado por parte da Clinica "Quadrantes" nos anos em que esta não dispunha de licenciamento por parte da DGAV para operar com radiofármacos.

3 - Constituir, na Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus um grupo de trabalho e uma comissão de inquérito para verificar todos os elementos relativos às candidaturas realizadas pela Região Autónoma da Madeira, bem como para criar estratégias que garantam a efectiva operacionalização dos fundos comunitários convertidos em equipamentos e infra-estruturas.

4 - Defender e promover estratégias que permitam que os direitos fundamentais consagrados na constituição da República, sem prejuízo do Estatuto Politico-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, de forma a que o exercício da actividade de Autonomia Regional seja articulado com os organismos de soberania nacional e ao nível daqueles que são os direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição da República Portuguesa.

Artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa 

Saúde:
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.

2. O direito à protecção da saúde é realizado pela criação de um serviço nacional de saúde universal, geral e gratuito, pela criação de condições económicas, sociais e culturais que garantam a protecção da infância, da juventude e da velhice e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo.

3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:

a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura médica e hospitalar de todo o país;
c) Orientar a sua acção para a socialização da medicina e dos sectores médico-medicamentosos;
d) Disciplinar e controlar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde;
e) Disciplinar e controlar a produção, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico.