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A propósito dos vencimentos mais vergonhosos recebidos por um presidente do Conselho Económico e Social da Madeira, que só trabalha dois quatro dias no ano, só quando existe reuniões com um secretário irmão de Secretário que também recebe para não fazer nada de nada.
Veja-se ... amigos de Renovados:
Presidência do Governo
Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro, que criou o Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira
Artigo 15.º
Remunerações
1 — O presidente do Conselho tem direito a auferir uma remuneração mensal ilíquida correspondente ao valor padrão fixado para os titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau.
2 — O secretário-geral tem direito a auferir uma remuneração mensal ilíquida correspondente ao valor padrão fixado para os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Só mesmo nesta terra!
Texto enviado pelo autor. Título e imagem CM inspirados no texto.