Nas últimas semanas foram publicadas algumas noticias sobre as ribeiras no Diário de Noticias. Com base nas posições governamentais assumidas podemos estabelecer os Princípios de Albuquerque:
- Durante anos, permitir a utilização de bens do Estado (nomeadamente, do domínio público hídrico) e eventualmente permitir a venda desses bens em benefício de privados não é crime praticado por funcionário. O diretor responsável por essa utilização ilícita pode continuar a receber os 3100€/mês. Vide crime de peculato e peculato de uso:
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=109A0375&nid=109&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=109A0376&nid=109&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo - Durante anos utilizar ilicitamente bens do Estado, ou vendê-los para seu próprio benefício, não é crime (quer essa utilização ou furto seja ou não no interesse da população). O diretor responsável por essa utilização ilícita pode continuar a receber os 3100€/mês. Vide crime de furto:
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=109A0203&nid=109&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo - O Governo Regional investiga (ou se calhar “engaveta”) os crimes cometidos relacionados com os bens públicos, e aplica as sanções que achar por bem. O diretor responsável por essa utilização ilícita pode continuar a receber os 3100€/mês. Vide abuso de poder (o dever de participar um crime – artigo 242 do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL e, só os órgãos de polícia criminal têm a competência para investigar crimes artigo 2º e 3º da LEI DE ORGANIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL).:
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=109A0382&nid=109&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo
Por outro lado, vimos nos últimos anos que funcionário público que critique o Governo Regional é alvo de processo disciplinar. Na verdade já todos sabíamos que nesta terra só é crime não ser um dos corruptos do PSD. Eu só não percebo porque é Cafofo e a máquina partidária do PS nada dizem sobre estes Princípios …
Eu, se fosse candidato, já tinha posto um cartaz em cada rotunda da Região com a fotografia de Albuquerque: “Roubar ao Governo Regional não é crime”, e em letras pequenas “se fores um dos nossos dirigentes. Se não és dirigente não és dos nossos”.
Outro cartaz poderia ser uma foto de extração de inertes ilegal com os dizeres: “Ao serviço das grandes construtoras” ou “Cumprimos com as grandes construtoras”
Eu, se fosse candidato, já tinha posto um cartaz em cada rotunda da Região com a fotografia de Albuquerque: “Roubar ao Governo Regional não é crime”, e em letras pequenas “se fores um dos nossos dirigentes. Se não és dirigente não és dos nossos”.
Outro cartaz poderia ser uma foto de extração de inertes ilegal com os dizeres: “Ao serviço das grandes construtoras” ou “Cumprimos com as grandes construtoras”
P.S.- A extração de inertes ilegal é alvo de coima se a actividade for ilícita e os inertes pertencerem a quem os extraiu. No caso dos inertes pertencerem a outrem, a moldura é de crime: furto.
Quarta-feira, 21 de Agosto de 2019 09:53
Texto, título e links do autor. Ilustrações CM.