A decisão do Governo Regional tomar conta das barraquinhas de Natal tem por base a alínea b) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira; é da sua competência "adoptar as medidas necessárias à promoção e desenvolvimento económico e social e à satisfação das necessidades colectivas regionais". (prosseguir leitura após 2 PDF's)
Link PDF Estatuto Político Administrativo da RAM:
Logo, as barraquinhas de Natal:
- ou promovem e desenvolvem economicamente e socialmente a região (como se os turistas visitassem a Região para ver as ditas barracas. Sendo assim, devemos pôr barracas em todo o lado, para ter mais turismo... e assim está feito o novo Plano de Desenvolvimento de Turismo de Qualidade. Se calhar os senhores do governo também pensam que os postos de trabalho temporários em barracas melhoram a Sociedade madeirense...);
- ou satisfazem as necessidades colectivas regionais (como se houvesse falta de estabelecimentos comerciais de venda ao público no Funchal... ou em qualquer ponto da ilha).
Mas se a justificação do GR é válida, então é de esperar que esse organismo tome conta de todas as festas paroquiais que atraem nossos emigrantes e turistas (Festa do Monte, festa de Nosso Senhor Bom Jesus, festa da Graça, festa da Mãe de Deus...) e mais modernas (semana do Mar, festa de São Vicente, 24 horas a bailar,...).
Se calhar este procedimento de festas já se encontra implementado na festa da herdade do Chão da Lagoa, tal como muitos dizem.... pelo que agora o GR só vai aumentar o numero de festas a ser dirigidas.
Texto, título e PDF's enviados pelo autor. Ilustrações CM.