Enviado por Denúncia Anónima
Terça-feira, 10 de Abril de 2018 20:08
Autor: Engenheiro civil sob anonimato
Imagem: ilustração colocada pelo CM
Esta publicação refere-se ao artigo: A culpa morre sempre no mexilhão
Imagem: ilustração colocada pelo CM
Esta publicação refere-se ao artigo: A culpa morre sempre no mexilhão
Texto:
Li com muita atenção o vosso texto “A culpa morre sempre no mexilhão”, e cumpre-me esclarecer o seguinte:
1) Está na Lei que o Director Técnico da Obra é o responsável pela fiscalização da obra. Se o projecto de estruturas objecto da licença de construção emitida pela Câmara Municipal de Santa Cruz foi alterado, a responsabilidade de qualquer danos estruturais passa a ser alegadamente do Director Técnico da Obra e do construtor;
2) Os relatórios do LREC baseiam-se em factos, medições e cálculos dos dados submetidos a análise e não em suposições empíricas e como tal não podem ser os responsabilizados pelos actos dos construtores /promotores. O LREC, até à presente data, e até que se prove o contrário, sempre foi considerada uma entidade independente competente e isenta.
3) Não deixa de ser lamentável, que os que investiram o seu pé-de-meia na compra de um apartamento, seja a custos controlados ou não, seja penalizado pela incúria e/ou negligência do Director Técnico e/ou do Construtor. Note-se que qualquer fissura estrutural anormal num dos apartamentos é um forte indicio de cedência de viga ou pilar na estrutura do edifício e desvaloriza todo o imóvel penalizando todos os condóminos, mesmo que não haja risco de colapso do edifício. E é por isso que não é por acaso que alguns dos apartamentos se encontram à venda em Imobiliárias por menos de 50 mil euros. E aqui uma palavra de protesto por falta de ética para algumas as Imobiliárias que omitem propositadamente os problemas estruturais com o único objectivo de usufruir de uma comissão numa venda que pode, e deve, ser considerada burla pela lei;
4) Cabe ao Ministério Publico investigar e aos Tribunais julgar os actos que se provem ser procedentes a causar os danos acima referidos e punir todos os que se prove(m) ser o(s) causador(es);
5) Sobre a passividade da ASSICOM não teço quaisquer comentários;
6) Uma palavra final de desconsideração para a Delegação da Ordem dos Engenheiros pela passividade perante casos similares tornados públicos. A OE parece que está mais preocupada em cobrar as quotas dos seus membros do que actuar em conformidade com a Lei.
Custa a entender a promiscuidade entre o Conselho Directivo da Ordem dos engenheiros na Madeira e o poder político, que julgamos ser impeditivo da isenção necessária neste tipo de casos:
Presidente: Pedro Brito Amaro Jardim Fernandes - Vialitoral
Vice-presidente: Amílcar Magalhães de Lima Gonçalves – Secretário Regional SREI
Secretário: Rui Jorge Dias Velosa -EEM
Tesoureira: Nélia Maria Sequeira de Sousa – Presidente ARM
Vogal: José Miguel Brazão Andrade da Silva Branco - Vice-Presidente SRPC
Vogal: Manuel António Marques Madama de Sousa Filipe – Presidente IFCN
Vogal: Sara Patrícia Sousa Olim Marote
Que fique claro que não se trata de suspeitas mas sim de factos. E contra factos, não há argumentos, pois não é aceitável julgar em causa própria.
Muito agradecido pela atenção dispensada.
Um engenheiro Civil inscrito na Ordem dos Engenheiros.