Dura lex, sed lex.



A semana passada, o País foi surpreendido pela notícia de que dois juízes desembargadores foram constituídos arguidos por suspeitas de tráfico de influência e corrupção.

Antes de tudo, que fique claro que, segundo o princípio da presunção de inocência, todo o cidadão é considerado inocente até ter sido condenado por sentença transitada em julgado. E já que estamos esclarecidos continuemos.

A notícia do alegado esquema de corrupção, não seria mais uma notícia de entre tantas, se os arguidos fossem políticos, empresários ou banqueiros, mas quando os arguidos são polícias ou juízes, a descrença toma conta de nós.

E sem nos apercebermos, damos por nós a lembrar de todos os casos mediáticos que conhecemos, e no limite, começamos a duvidar de tudo! Será que o Padre Frederico era mesmo culpado? Será que o Carlos Cruz violou mesmo todas aquelas crianças da Casa Pia?


A lei pode errar mas, num Estado de Direito, seja lá no que for que acreditemos ou deixemos de acreditar,  temos de continuar a confiar no normal funcionamento das instituições e nas inúmeras pessoas idóneas que as representam. 

Porque no fim de tudo, podemos ter uma certeza, mesmo que a lei dos Homens falhe, a lei de Deus será implacável!

* a lei  é dura, porém é a lei