A renovação das comissões de serviço dos dirigentes




Um anónimo declarou que as renovações das comissões de serviço que actualmente estão a aparecer em catadupa no JORAM são normais e regulamentares. Contraponho essa afirmação declarando: "Como poderão ser regulamentares, se os serviços não são avaliados?"

O sistema de avaliação de desempenho do Governo Regional (SIADAP-RAM, decreto legislativo regional 12/2005/M) estabelece como um de seu princípios:"Publicidade dos resultados da avaliação dos serviços, promovendo a visibilidade da sua actuação perante os utilizadores". É o mesmo que o SIADAP nacional. 

Procurei nas páginas de todas as secretarias regionais(incluindo Presidência e Vice-Presidência) avaliação dos serviços (que é obrigatória ao abrigo do artigo 22º) e pelo Quadro de avaliação e responsabilização- QUAR (que é obrigatória artigo 9º), e Planos e Relatórios de Actividades. Não encontrei nenhuma avaliação de serviços. 

Quanto ao Quadro de avaliação e responsabilização- QUAR só a Presidência, a Vice-Presidência e a Secretaria Regional de Educação os publicaram. Quanto a Planos e Relatórios de Actividades só a Presidência, a Vice-Presidência. Também vi secretarias regionais que até estavam publicando o QUAR e os Planos e Relatórios de Actividades, mas só que este ano não o fizeram. 

Por lei, os resultados da avaliação do serviço devem produzir efeitos sobre a avaliação realizada ao desempenho dos dirigentes superiores. Uma vez que as avaliações de serviço provavelmente não foram feitas, então estes tachos dados nesta altura são todos irregulares. 

Os laranjas têm uma desfaçatez... pelo que não se deve acreditar em nada declarado a favor dessa corja, a não ser que se queira passar um par de horas a confirmá-lo. Mas quando chega a essa divulgação, o que o SIADAP-RAM estabelece (artigo 22º) é a divulgação da "autoavaliação com indicação dos respetivos parâmetros", na sua página eletrónica, e caso o "serviço com atribuições em matéria de planeamento, estratégia e avaliação analisar as autoavaliações constantes dos relatórios de atividades elaborados pelos demais serviços" emita parecer discordante dessa auto-avaliação discorde dessa auto-avaliação, então deve ser divulgado esse parecer. Artigo 22.º - Divulgação 1 - Cada serviço procede à divulgação dos Resultados da Avaliação do Serviço.

Enviado por Denúncia Anónima
Sábado, 31 de Agosto de 2019 09:48.20
Título e Texto enviado pelo autor. Ilustração CM