*****, sempre para os mesmos?

Quando vives numa ilha que não te deixam "mexer " porque  viajar de avião é caro, não tens ligação marítima ao continente português ,"continuidade territorial", porque o GR não deixa, porque tudo o que importas ou exportas passa pelo Caniçal com uma única empresa exploradora do povo e com a conivência do GR é triste.

A insularidade sufoca os madeirenses em tudo, temos Autonomia em quê?

É grave ter um GR a apoiar os mesmos empresários que enriquecem a conta de não pagar impostos , de não pagar rendas, de não pagar ocupação de espaços públicos e ainda de absorverem todos os concursos públicos com "fatos feitos há medida ". O GR apoia os nossos carrascos, não é Governo de todos os madeirenses.

Os pequenos empresários incluindo os jovens não tem direito a nada nesta terra, são enganados porque são incentivados a investir em pequenos negócios que depois o Governo "corta as pernas" concedendo facilidades aos lóbis para dar tudo aos mesmos.

Para quê Startups se depois destroem o apoio governamental na Quinta Vigia e Vice-Presidência concedendo negócios e isentando de impostos os lóbis?

Nesta terra de chico espertos e artolas não se vive, sobrevive-se. A minha terra a continuar assim até morrer?

É preciso mudar, é preciso que todos paguem por igual, é preciso que todos tenham os mesmos direitos, é preciso que os transportes de e para, sejam acessíveis e com concorrência leal. O espertismo saloio está a matar o turismo, a educação, o ambiente, a agricultura e as pescas. Temos a APRAM que é um descalabro, porque  tudo o que dá lucros foi entregue ao Grupo Sousa que nada paga ao GR, (assim também estava rico).

Temos o único porto que não apresenta  lucros, os outros portos a nível nacional  tem receita para manutenção e obras, só nesta ilha de políticos oportunistas e corruptos é que o GR, através do orçamento da região, que injeta milhões todos os anos, tirando de outras áreas necessitadas como da saúde.

O GR não tinha orçamento para aumentar os professores (o dinheiro nunca chega, só conversa), nem para o subsidio de insularidade, mas aparece milhões a granel  para obras, tunéis, e subsídios aos mesmo de sempre. 

Acham que o povo anda a dormir, continuamos a sustentar lóbis, quando a população em geral passa dificuldades. Alberto J.J. depois de esbanjar milhões e endividar os Madeirenses ainda acha que tem credibilidade? Por favor vá para casa gozar da reforma milionária que recebe do suor do povo, mais de dez mil euros por mês.

É urgente uma mudança, não podemos continuar neste sufoco.  O esbanjamento dos dinheiros públicos é notório e alarmante porque este governo já não governa, GOVERNA-SE. " Quem não se sente não é filho de boa gente"  RUA, TENHAM VERGONHA.
Madeira, terra de burlões e burlonas.
Para os investidores das Startups ...

O que é que tantas outras empresas com os mesmos CAE não têm para ser o Grupo Sousa o único abonado?

"Atividade Auditorias, consultorias, designadamente de seguros e de responsabilidade social, planeamento, gestão de tesouraria e de cobranças, controlo de crédito e de gestão, estudos económicos, gestão de recursos humanos e processamento de salários, apoio informático (hardware e software) e processamento de dados, bem como gestão de imagem corporativa."

Se eu fosse dono de outras empresas idênticas avançava com pedidos de "concessão de benefícios fiscais" aproveitando o precedente, e se não me dessem metia-os em Tribunal. É assim nestas excepções que uma série de empresários da Madeira Nova enriquecem para escravizar o povo. O PSD-M é um intrujão que dá caridade, festas e feijoadas para depois nos empobrecer.

Resolução n.º 61/2019


Considerando o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M que adaptou à Região Autónoma da Madeira os regimes de benefícios fiscais aprovados no Código Fiscal do Investimento, previsto no Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, criando o Código Fiscal do Investimento da Região Autónoma da Madeira;

Considerando que é determinante o incentivo à atividade empresarial, nomeadamente através da promoção da competitividade e do apoio ao investimento, criando-se assim condições para um crescimento sustentável;

Considerando que o investimento produtivo, nos mais variados setores, é essencial ao desenvolvimento da economia regional;

Considerando que o projeto de investimento apresentado pelo promotor Grupo Sousa Serviços Globais, Lda., pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia regional e reúne as condições necessárias para a concessão dos benefícios fiscais contratuais ao investimento legalmente previstos;

Considerando que o objeto do referido projeto de investimento se encontra perfeitamente enquadrado nas atividades económicas determinadas no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional nº 24/2016/M que adaptou à Região Autónoma da Madeira os regimes de benefícios fiscais aprovados no Código Fiscal do Investimento, previsto no Decreto-Lei nº 162/2014, de 31 de outubro, criando o Código Fiscal do Investimento da Região Autónoma da Madeira, respeitando o âmbito sectorial de aplicação das orientações relativas aos auxílios com finalidade regional para o período 2014-2020, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, n.º C 209, de 23 de julho de 2013 (OAR) e do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC) por se tratar de atividades na área dos serviços informáticos, com prestação de serviços de elevada intensidade tecnológica, com recursos humanos qualificados e relevante investimento na formação dos mesmos e com adaptação da sua estrutura produtiva à prestação destes novos serviços que são objeto do incentivo.

Assim, o Conselho de Governo reunido em plenário em 7 de fevereiro de 2019, resolveu:

Aprovar a minuta do contrato de concessão de benefícios fiscais, a celebrar entre a Região Autónoma da Madeira, representada pelo Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM, e a empresa Grupo Sousa Serviços Globais, Lda., com o número de pessoa coletiva 511 051 000, à qual se atribui um crédito de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), para a atividade desenvolvida no âmbito do projeto cuja minuta faz parte integrante desta resolução e ficará arquivada na Secretaria Geral da Presidência.