A Matilha


O Porto Santo é conhecido por ser um excelente destino de férias para quem gosta de descanso e silêncio, e é por isso que a denúncia que recebemos causa-nos alguma perplexidade pelas suas características de terceiro mundo.

Desde 2012 que a PSP é chamada ao local a altas horas da madrugada por causa do ruído ensurdecedor de ladrar de cães limitando-se a tomar conta da ocorrência e a comunicar à Câmara Municipal. Segundo a nossa fonte, os donos dos cães não pernoitam no local, e quando os cães se sentem sozinhos enlouquecem e ladram toda a noite.

O queixoso reside desde 1983 numa habitação humilde que construiu com esforço e muito sacrifício há 35 anos, e que é presentemente a sua habitação permanente. Diga-se que durante anos residiu e foi feliz, sempre em paz e de boa saúde, numa zona isolada, calma e silenciosa.

A partir de 2010, a apenas 15 metros da sua habitação, foi construído um canil numa casa de apoio agrícola, que se julga nem ter o devido licenciamento e sem condições mínimas para o alojamento de cães.

Devido à constante exposição sonora, o queixoso atingiu um estado limite de degradação mental causado pela privação de sono e stress traumático e foi internado em 2017 na Casa João de Deus devido a uma depressão e psicose associada à exposição constante ao ruído. Desde então, e até à corrente data é medicado para poder dormir, não faltar e perder o emprego que o sustenta.

A nossa fonte adiantou que já foram enviadas cartas à Câmara Municipal, ao Delegado de Saúde do Porto Santo e à Secretaria Regional do Ambiente sem qualquer resultado, quando seria expectável que pelo menos uma destas entidades encetasse as diligências definidas nas suas competências.

Segundo a nossa fonte, a inércia da Câmara Municipal explica-se pelo facto dos canis pertencerem a um particular, isto é, a uma família de caçadores do Porto Santo de nome Soares, cujo sobrinho é Fiscal na Câmara Municipal do Porto Santo. E, é por isso, que suspeita-se que é por causa dessas ligações promiscuas que a Câmara Municipal nunca respondeu a nenhuma carta dos queixosos desde 2012 até à presente data.

O Correio da Madeira pediu a opinião a um especialista em comportamento e treino canino de um conhecido Dogtel do Funchal sobre as razões porque os cães ladram em ambiente de canil. A opinião deste é inequívoca de que os cães felizes e seguros e sujeitos a uma necessária educação não o fazem. Normalmente o cão ladra quando alguém entra no seu território, quando está com medo ou ainda quando se sente abandonado.

A lei do ruído em vigor em Portugal, e consequentemente no Porto Santo, no seu artigo 1º é suficientemente explicito no que refere à salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações.

Neste caso, o DL n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, é claro na definição de Ruído de vizinhança como o ruído associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança.

E ainda, no seu Artigo 24º, é explícito que cabe às autoridades policiais ordenar ao causador de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adoção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade, fixando um prazo para o efeito.

Embora a lei seja explícita, o Correio da Madeira sabe que os juízes dos Tribunais, por falta de formação, sentem sempre uma certa relutância em decidir nestes casos porque consideram que os animais não podem ser controlados, ou seja, são inimputáveis. Segundo o especialista em educação canina, normalmente os caçadores treinam os cães apenas para caça e nada mais, e adianta que a única matilha difícil de controlar é a dos homens, porque julgam que podem fazer tudo o que lhes dá na gana, sem respeito pelos outros.

Que se cumpra a Lei!

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