Bravo Juntos Pelo Povo !
Reproduzimos na integra, texto e documentos, da iniciativa da JPP que visa dar a conhecer o contrato de concessão e de alteração do serviço de transportes de passageiros e mercadorias, via ferry entre a Madeira e o Porto Santo.
Processo Porto Santo Line
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE REGULAR DE PASSAGEIROS E MERCADORIAS POR VIA MARÍTIMA ENTRE O FUNCHAL E O PORTO SANTO
O Grupo Parlamentar do Juntos pelo Povo (JPP) na Assembleia Legislativa da RAM requereu à Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, uma cópia do contrato de “Concessão do Serviço de Transportes Regulares de Passageiros e Mercadorias por Via Marítima entre o Funchal e Porto Santo”, prestado pela empresa Porto Santo Line – Grupo Sousa.
O pedido de informação foi satisfeito, tendo o JPP pago a quantia de 60,45 euros para levantar a documentação.
No seguimento do seu compromisso com a população, e tendo o conhecimento da problemática que se prende com a atual mobilidade entre as ilhas da Madeira e Porto Santo, o JPP mantém o rumo do escrutínio governativo, incitando ao dever da transparência da atividade governativa.
Da mesma forma, o JPP entende ser um dever deste movimento de cidadãos, informar e esclarecer a opinião pública, garantindo o acesso livre e universal ao conteúdo efetivo da documentação contratual, a qual, atualmente, não se encontra acessível para leitura.
Da análise dos documentos destaca-se que:
- A aquisição do navio-motor “Lobo Marinho” foi financiada com verbas suportadas pela Região e pela União Europeia;
- No ponto 4 da 1ª Cláusula do Anexo I do Contrato de Concessão é referido que não são pagas taxas portuárias para o “Lobo Marinho” no Funchal e Porto Santo;
- Nos pontos 4 e 5 da 1ª Cláusula do Anexo I do Contrato de Concessão, foram cedidas áreas públicas, pelo Governo Regional para a construção de terminais marítimos, sendo que esta construção foi, ainda, comparticipada em 70% pelo Governo Regional;
- No ponto 1 da 4ª Cláusula do Contrato de Concessão é referido o regime de exclusividade do transporte;
- Na 18ª Cláusula do Anexo I do Contrato de Concessão é referido que a concessionária não paga renda de concessão;
- No ponto 3 da 7ª Cláusula do Anexo I do Contrato de Concessão é referido que a concessionária terá de ter os meios necessários para fazer face ao aumento de tráfego no período de verão;
- Na alteração do contrato de transporte entre a Madeira e o Porto Santo de 23 de abril de 2007, o concessionário fica obrigado a fretar uma embarcação a tempo no mercado internacional, sendo os respetivos custos adicionais, bem como os custos de posicionamento e reposicionamento da referida embarcação, suportados pelo Governo Regional.
Indica ainda que o Governo Regional terá de aprovar a embarcação a fretar e os custos do afretamento a tempo; sempre que não seja possível concretizar o afretamento no mercado internacional, o Governo Regional pode autorizar a Porto Santo Line a proceder à interrupção do serviço de transporte de passageiros, durante o período em que a embarcação afeta à concessão se encontre em docagem e ou em manutenção, desde que pelo menos uma vez por semana, e através do afretamento de um navio de carga contentorizada, o concessionário faça o transporte de mercadorias entre a Madeira e o Porto Santo.
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES REGULARES DE PASSAGEIROS E MERCADORIAS POR VIA MARÍTIMA ENTRE O FUNCHAL E O PORTO SANTO
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: