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CARTA ABERTA À INSPECÇÃO REGIONAL DO TRABALHO E À EMPRESA OPERTERCEIRA, Lda, AOS ARMADORES E AOS DEMAIS UTENTES DO PORTO DA PRAIA DA VITÓRIA 

C O M U N I C A D O  DA  FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS  DE TRABALHADORES PORTUÁRIOS

Assunto: Denúncia de Discriminações e Violações graves da lei e da regulamentação coletiva, imputáveis à gestão empresarial do trabalho portuário na atividade operacional de movimentação de cargas no Porto da Praia da Vitória

Tendo vindo a verificar-se,  de forma prepotente, abusiva e reiterada práticas, formas e expressões concretas de ilegítima discriminação e de retaliação de trabalhadores efetivos profissionalmente representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Portuários da Ilha Terceira, assumidas pela Direção Técnica da Empresa OPERTERCEIRA, Lda. e coniventemente cobertas pela Gerência desta Empresa;

Consistindo tais atos na inobservância do regime de condições laborais expressas constantes  da única convenção  coletiva de trabalho em vigor para a atividade operacional exercida no referido Porto da Praia da Vitória;

Por outro lado,  traduzindo-se essas práticas num desigual e prejudicial tratamento diferenciado e de manifesta desigualdade de condições profissionais verificadas sem fundamento objetivo na ocupação da mão-de-obra representada pelo Sindicato portuário local, por um  lado, e por outro lado, por trabalhadores não filiados neste Sindicato, inclusive por mão-de-obra precária inexperiente e pouco qualificada;

Considerando, ainda, que os procedimentos assumidos pela Direção Técnica da Empresa e pela própria Gerência desta denotam concretas formas de represália ou retaliação, quer através da denegada via de abertura ao diálogo, quer pela falta de resposta devida a solicitações feitas pelo Sindicato, quando, em contraponto, se mostram secundadas pela recetividade concedida a frequentes animosidades de outros trabalhadores sem representação orgânica no âmbito da  Empresa;

Considerando, por último, que o Código do Trabalho consagra nos seus artigos 24º e 25º inolvidáveis e insupríveis prescrições normativas atinentes a assegurar a proibição e a ilicitude de quaisquer formas ou fatores que exprimam diferenciação ilegítima de condições de trabalho e práticas ou procedimentos que comportem em si tratamento desigual no emprego e no trabalho por atos discriminatórios lesivos de legítimos direitos e condições de igualdade,

Os Sindicatos portuários filiados na sua Federação Nacional, reunidos em Assembleia Geral no Porto de Aveiro no dia 28 de Novembro de 2019, tomaram conhecimento detalhado dos factos atrás sucintamente enunciados e, sob proposta da Direção da sua Federação Nacional, deliberaram, por unanimidade, solidarizarem-se com o seu congénere, Sindicato da Terceira, repudiando as assinaladas práticas de gestão empresarial da OPERTERCEIRA, e cometem à Direção da Federação a tomada urgente de iniciativas e ações que sejam tidas como eficazes, constatada que seja a eventual subsistência de tais condutas por parte da Direção Técnica da Empresa e da Gerência desta, medidas essas que sejam apropriadas e de eficácia tão assegurada quanto se anteveja como possível.

Esta deliberação fica validada expressamente pela assinatura, ou rubrica, por parte dos Sindicatos presentes na Assembleia Geral.
Aveiro, 28 de Novembro de 2019

Sindicato do Porto de Leixões
Sindicato 2013 do Porto de Aveiro
SINPORFOZ – Figueira da Foz
SINPORSINES – Sines
Sindicato dos Estivadores da Madeira
Sindicato do Porto de Ponta Delgada
Sindicato do Porto da Horta
Sindicato da Ilha Terceira

Enviado por Denúncia Anónima 

Sexta-feira, 29 de Novembro de 2019 1228
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