Conselho Nada Económico e Social da Madeira

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A propósito dos vencimentos mais vergonhosos recebidos por um presidente do Conselho Económico e Social da Madeira, que só trabalha dois quatro dias no ano, só quando existe reuniões com um secretário irmão de Secretário que também recebe para não fazer nada de nada.

Veja-se ... amigos de Renovados:

Presidência do Governo 
Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro, que criou o Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira

Artigo 15.º 
Remunerações 
1 — O presidente do Conselho tem direito a auferir uma remuneração mensal ilíquida correspondente ao valor padrão fixado para os titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau. 
2 — O secretário-geral tem direito a auferir uma remuneração mensal ilíquida correspondente ao valor padrão fixado para os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Só mesmo nesta terra!

Enviado por Denúncia Anónima 
Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2019 11:24
Texto enviado pelo autor. Título e imagem CM inspirados no texto.