A do SEF parece anedota


Um dia, num encontro com gente importante da República a trabalhar na Madeira, ouvi da boca de um grupo a gracejar que "tudo o que não prestava mandavam para a Madeira" e riam-se, "bem, todos, menos nós". Nunca soube, em concreto, onde queriam chegar mas nunca me esqueci. Entretanto a vida foi-me dando novas experiências e vivo a "paredes meias" com o SEF que de alguma maneira que não me importa revelar.

Ouço com frequência queixas de que, para entrar no SEF na Madeira para tratar de algo, é difícil talvez como medida para dissuadir. Tanta coisa para entrar na porcaria das instalações do SEF, para tratar de um papel e ver esta notícia é de rir. Afinal não somos nós o problema, são eles.

As suspeitas que recaem sobre este senhor reportam-se ao passado e não à sua comissão de serviço na Madeira mas, como também se ouvem dualidades, começo a não perceber nada de como se decide muita coisa.

Há dias li que o consumo de droga aumentou na Madeira e numa ilha pergunta-se como é que entrou, se pela via aérea ou marítima, temos vigilância moderna? A resposta é comprando o sistema. Volto, como a pescadinha de rabo na boca a este assunto do SEF mas também outros como da polícia marítima, etc. Quem e como escolhem alguns para deixar entrar na Madeira?

São atribuições do SEF no plano interno:​ 

​a) Vigiar e fiscalizar nos postos de fronteira, incluindo a zona internacional dos portos e aeroportos, a circulação de pessoas, podendo impedir o desembarque de passageiros e tripulantes de embarcações e aeronaves indocumentados ou em situação irregular;

b) Impedir o desembarque de passageiros e tripulantes de embarcações e aeronaves que provenham de portos ou aeroportos de risco sob o aspeto sanitário, sem prévio assentimento das competentes autoridades sanitárias;

c) Proceder ao controlo da circulação de pessoas nos postos de fronteira, impedindo a entrada ou saída do território nacional de pessoas que não satisfaçam os requisitos legais exigíveis para o efeito;

d) Autorizar e verificar a entrada de pessoas a bordo de embarcações e aeronaves;

e) Controlar e fiscalizar a permanência e atividades dos estrangeiros em todo o território nacional;

f) Assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com serviços ou forças de segurança congéneres, nacionais e espanholas;

g) Proceder à investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, bem como investigar outros com ele conexos, sem prejuízo da competência de outras entidades;

h) Emitir parecer relativamente a pedidos de vistos consulares;

i) Conceder em território nacional vistos, prorrogações de permanência, autorizações de residência, bem como documentos de viagem nos termos da lei;

j) Reconhecer o direito ao reagrupamento familiar;

k) Manter a necessária colaboração com as entidades às quais compete a fiscalização do cumprimento da lei reguladora do trabalho de estrangeiros;

l) Instaurar, instruir e decidir os processos de expulsão administrativa de estrangeiros do território nacional e dar execução às decisões de expulsão administrativas e judiciais, bem como acionar, instruir e decidir os processos de readmissão e assegurar a sua execução;

m) Efetuar escoltas de cidadãos objeto de medidas de afastamento;

​n) Decidir sobre a aceitação da análise dos pedidos de asilo e proceder à instrução dos processos de concessão, de determinação do Estado responsável pela análise dos respetivos pedidos e da transferência dos candidatos entre os Estados membros da União Europeia;

o) Emitir parecer sobre os processos de concessão de nacionalidade portuguesa por naturalização;

p) Analisar e dar parecer sobre os pedidos de concessão de estatutos de igualdade formulados pelos cidadãos estrangeiros abrangidos por convenções internacionais;

q) Assegurar a gestão e a comunicação de dados relativos à parte nacional do Sistema de Informação Schengen (NSIS) e, sem prejuízo das competências de outras entidades, de outros sistemas de informação comuns aos Estados membros da União Europeia no âmbito do controlo da circulação de pessoas, nomeadamente o Sistema de Informação de Vistos (VIS) e o Sistema de Informação Antecipada de Passageiros (APIS), bem como os relativos ao sistema de informação do passaporte eletrónico português (SIPEP);

r) Cooperar com as representações diplomáticas e consulares de outros Estados, devidamente acreditadas em Portugal, nomeadamente no repatriamento dos seus nacionais;

s) Assegurar o cumprimento das atribuições previstas na legislação sobre a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional;

​t) Assegurar as relações de cooperação com todos os órgãos e serviços do Estado, nomeadamente com os demais serviços e forças de segurança, bem como com organizações não-governamentais legalmente reconhecidas;

u) Coordenar a cooperação entre as forças e serviços de segurança nacionais e de outros países em matéria de circulação de pessoas, do controlo de estrangeiros e da investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal e outros com eles conexos;

v) Assegurar o planeamento e a execução da assistência técnica necessária ao correto funcionamento dos centros de cooperação policial e aduaneira (CCPA) em matéria de sistemas de informação, plataformas digitais de trabalho e sistemas de comunicação;

w) Emitir o passaporte comum e o passaporte temporário português.

Muita fruta meus senhores! Sabendo da realidade venezuelana, em matéria de crimes e situando-se na zona de produção de droga, alguém sabe se estão de facto a controlar como deve ser ou estarão a fazer uns fretes a alguns elementos do GR, com interesses nalgumas matérias que lhes convém que entrem na Madeira?

Enviado por Denúncia Anónima 
Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2019 23:27
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