Há dedo da Renovação na acusação a Manuel António Correia?


Esta tarde, no meio de tanta informação sobre a coligação PSD/CDS na Madeira, uma notícia destacou-se com Manuel António Correia a ser acusado de prevaricação e abuso de poder, por venda de licenças de pesca a embarcações japonesas e chinesas, há mais de 10 anos, entre 2005 e 2006. É caso para dizer que a Justiça tem óculos para o longe mas não para o perto. O homem diz-se inocente e acredito, até porque há algo que me é familiar ...

Se da notícia podem ter conhecimento aqui, mais interessante é saber, por meios bem ligados ao PSD, de que a Renovação pode estar envolvida nesta sub-reptícia acusação, porque o destacado militante que tinha concorrido nas Internas contra Albuquerque, perante o descalabro da Renovação, esteve na iminência de se candidatar às Regionais deste ano, tendo efectuado diversos contactos partidários, o que por substituição ou concorrência colocaria a Renovação em maus lençóis e com fortes probabilidades de ganhar.

O método não é novo e já foi tentado com Paulo Cafôfo, sem sucesso diga-se, numa situação que ainda hoje persiste, criar suspeição e acusação, mesmo que não dê em nada mas ocupa, inviabiliza, descredibiliza os projectos para assim a Renovação avançar sem concorrência. Em abono da verdade, um costume nos concursos de bens e pessoas como sabemos. Ainda neste caso do Cafôfo, é preciso não esquecer que José Prada (secretário geral do PSD) é advogado de uma assistente do processo do Monte.

Se a Renovação não hesita em perseguir os antigos do PSD-M, qual o pudor em "eliminar" um candidato?

O certo e engraçado é que com o passar do tempo, com as Regionais deste ano e toda esta azáfama da coligação, tudo isto parece surrealista e faz-nos pensar se não estaríamos mais bem servidos com Manuel António Correia. O futuro dirá mas acredito que, com jogo tão baixo e com a política sem ideias que quer comprar toda gente, ainda será a Renovação a se ver envolvida nalgum caso sem apelo nem agravo.


O despacho da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa: link


Por considerar haver forte probabilidade de condenação em julgamento, o Juiz de Instrução Criminal do Funchal, proferiu, no dia 9 de outubro de 2019, decisão de pronúncia contra um arguido, confirmando todos os factos descritos na acusação deduzida pelo MP e respetivo enquadramento jurídico-penal.
O arguido foi pronunciado pela prática de um crime de prevaricação e outro de abuso de poder, de titular de cargo político, ambos agravados.
No essencial resultou indiciado que, em 2005 e 2006, o arguido, na qualidade de Secretário Regional responsável pelo setor das Pescas, ciente de que a cooperativa de armadores da Região estava a incumprir os seus compromissos financeiros por financiamento bancário e que a Região, por via do aval que tinha dado à mesma operação financeira, estava a arcar com os encargos de tal financiamento, decidiu-se a aceitar a proposta da dita cooperativa de vender licenças de pesca de atum rabil, espécie muito apreciada pelo mercado asiático, a sete embarcações japonesas e chinesas, simulando que tal pesca era efetuada a coberto de contratos de afretamento e fundamentadas na transferência de tecnologia, de modo a contornar os impedimentos da Política Comum das Pescas e a iludir as medidas europeias de proteção dos recursos haliêuticos, bem como as recomendações da ICCAT - Comissão Internacional para Conservação dos Tunídeos do Atlântico, às quais a UE está vinculada.
Como tal não foram pelas embarcações em causa cumpridas nenhuma das normas do ICCAT, designadamente e entre outras, tais embarcações não tinham os obrigatórios equipamentos de monitorização, não reportavam a localização nem comunicavam as capturas, factos que só por si eram suficientes para revogar tais licenças, sendo que as licenças supostamente concedidas apenas para o atum rabil foram na verdade emitidas para toda a espécie de tunídeos.
Acresce que em 23.04.2006 a Marinha Portuguesa verificou que uma das embarcações japonesas, apesar de só ter licença para pescar atum, tinha a bordo 9 ton. de espadarte, 500 kg. de barbatanas de tubarão e 100 kg de dourado, tudo sem evidência de escrituração no diário de pesca.
O inquérito esteve a cargo do DIAP do Funchal e da PJ e esteve suspenso por falta de autorização parlamentar para constituir o denunciado na qualidade de arguido.
O processo segue para julgamento.


Segundo Manuel António Correia:


“Penso provar a minha inocência em julgamento porque é assim que me sinto. Em consciência, nunca pratiquei, nesta ou noutra situação, qualquer ato ilegal. Pelo contrário, agi sempre na convicção de estar a defender o interesse público”

“Essas licenças eram habituais na Madeira e fora da Madeira para embarcações estrangeiras e tinham diversos efeitos positivos para o interesse público. Essas licenças que me foram pedidas pela cooperativa representativa do setor pesqueiro da Madeira serviam exatamente para beneficiar todo o setor pesqueiro da Madeira e, inclusive, para pagar dívidas à região”

“Que fique bem claro que nunca tive qualquer benefício pessoal pela emissão destas licenças, nem o processo diz isso, mas antes, quem beneficiou foi o setor pesqueiro da região e a própria região”

Enviado por Denúncia Anónima 
Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019 19:07
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