SREI desconhece a lei que deve aplicar

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Governo pondera autorizar desassoreamento na Ribeira do Faial à Brinertes ...

O artigo 33º do DL 58/2005 estabelece o seguinte:

4 - A adequação de uma atividade de extração de inertes como medida de desassoreamento constitui requisito necessário para o exercício dessa atividade, nos termos do n.º 3 do artigo 60.º, e sem prejuízo do regime de avaliação de impacte ambiental e do plano de recuperação paisagística."
Isto significa que para extrair inertes das ribeiras é necessária que essa medida seja para a "correção dos efeitos da erosão, transporte e deposição de sedimentos".

E, essa medida tem que estar num Plano de Desassoreamento, tal como estabelece o ponto 2 do mesmo artigo.
2 - A correção dos efeitos da erosão, transporte e deposição de sedimentos que implique o desassoreamento das zonas de escoamento e de expansão das águas de superfície, quer correntes quer fechadas, bem como da faixa costeira, e da qual resulte a retirada de materiais, tais como areias, areão, burgau, godo e cascalho, só é permitida quando decorrente de planos específicos."
Ou a SREI não conhece os seus próprios planos de desassoreamento (que provavelmente nem existem) ou não conhece a lei.

Mais ainda, a própria notícia de hoje no DN, relativamente à extracção de inertes das Ribeiras do Faial, mostra o desconhecimento da lei por quem a aplica quando diz que a autorização para a Tecnovia retirar inertes durante cinco meses da Ribeira da Metade baseia-se num "parecer técnico" quase de certeza assinado por alguém inabilitado para isso - um geógrafo em vez de um engenheiro. Um parecer técnico não é um plano de desassoreamento.

Sei que não há plano nenhum de desassoreamento na RAM pois nenhum plano de desassoreamento foi anunciado ou publicado.

Tal como as respostas de Amílcar sobre as ribeiras foram preparadas por "Pimenta", as de Pedro Fino foram preparadas pelo diretor de serviços de hidráulica fluvial (vulgo "genro de Albuquerque" e "diretor que permitiu o furto de pedra durante anos das ribeiras"). Fino auto-declarou-se incompetente para responder pelos actos da Secretaria Regional que supostamente deveria liderar.

Enviado por Denúncia Anónima
Sábado, 22 de Fevereiro 2020 10:15
Texto, título e link enviados pelo autor. Recorte CM.