Do show Quinta do Lorde à incúria da construção


Há muita publicidade e colaboracionistas mas a verdade, aos olhos de todos, é que se monta um esquema na Quinta do Lorde, que supostamente nos defende do vírus, para depois andar a mais completa libertinagem no negócio intocável da terra ... o betão, para banqueteiros e governantes. O outro hotel no Porto Santo é outra pérola para o Sousa, o mecenas pago. Então o Estado de Emergência não requisita? Quando é que o Irineu começa a mandar mais um bocadinho com os poderes que ganhou?

Já há transmissão local do Covid-19 mas isso é abafado com a continua ideia do criminoso forasteiro que infecta. Espero que já não haja Madeirenses em Angola, ainda apanham com a ira dos angolanos contra os portugueses porque levaram o vírus para lá. Onde já ouvi isto?! E o que dizer da situação dos nossos estudantes (madeirenses no Reino Unido) que não têm como regressar e, o GR, na voz do Calado, diz para ficarem por lá. Quem governa em cima do joelho e acusa os outros que repatriam tem cá uma lata ...

Aqui vão umas partes da Constituição que o homem da Quinta das Angústias não respeita a ver se aprende algo:

Artigo 1.º
República Portuguesa
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Artigo 3.º
Soberania e legalidade
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais atos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.

Artigo 6.º
Estado unitário
1. O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento, o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.
2. Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio.

PARTE I
Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 12.º
Princípio da universalidade
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
2. As pessoas coletivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.

Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Artigo 14.º
Portugueses no estrangeiro
Os cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro gozam da proteção do Estado para o exercício dos direitos e estão sujeitos aos deveres que não sejam incompatíveis com a ausência do país.

Artigo 21.º
Direito de resistência
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

Se o senhor Albuquerque não quer saber da Constituição deve abandonar o lugar de Presidente do Governo e não receber remuneração. Está aqui para cuidar do bem estar dos madeirenses CUSTE O QUE CUSTAR! Compreende!?

Ontem, não sei se repararam, a RTP-M acabou a conferência de imprensa logo no início das perguntas, hora quando se sabe mais alguma coisa, porque aquele Secretário da Saúde está entre a propaganda e o auto-elogio. Qualquer pergunta mete um texto preparado de publicidade aos grandes atos heróicos

Por último o Calado só anuncia coisas bonitas, vou dizer o fim disto, os amigos dele recebem os apoios como no 20 de fevereiro e a Lei de Meios, a Madeira fica com uma dívida enorme e depois vai embora outra vez.

Enviado por Denúncia Anónima
Quinta-feira, 26 de Março 2020 06:23
Todos os elementos enviados pelo autor.