ESTATUTO DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA
(Lei nº 30/2008, de 10 de Julho)
Artigo 8.º
(Estado de sítio e estado de emergência)
"O Representante da República assegura, na respectiva região autónoma, a execução da declaração do estado de sítio e do estado de emergência, nos termos da lei, em cooperação com o Governo Regional."
Ora, toca a levantar o rabo da cadeira e fazer alguma coisa que não seja assinar papéis, ir a Lisboa em Estado de Emergência e quarentena, prestar vassalagem ao Governo Regional! Então é Representante da República e vai vendo os governantes máximos da região a dizer que não querem “saber se as medidas são legais” , que condicionam a actividade dos órgãos de informação depois do Albuquerque ter dito que não quer saber da Constituição? Ainda não se afirmou neste momento de ouro para vermos que o cargo de Representante da República tem razão de ser. O Alberto João já quer uma autonomia mais alargada, ou acaba o seu tacho ou vai ser um bibelot na Quinta Vigia.
Depois queixem-se se chamarem a Madeira de República das Bananas, vocês permitem. Alguém vê toda a gente nos mais diversos países (com o problema do Covid-19) a dizer estas asneiras? Só se combate a epidemia com a ilegalidade? A política e os órgãos de governo agora gerem-se pelas mesmas regras dos narcotraficantes? O que pretendem de facto? Esconder que não dominam as leis e levariam muito tempo a actuar até percebê-las, enquanto responsáveis governamentais, e tapam a insuficiência com estas bocas tolas? E se a população seguir o exemplo e não respeitar a lei e vos dê um pancume? Porque seria crime se não há lei? Só pode estar correcto, não se queixem porque com essa estupidez ninguém tem que respeitar vocês, o cargo e os órgãos de governo próprio.
É impressionante a posição antagónica entre JM e DN. Não estamos na mesma região? E esta actividade de bajulação versos informação?